Da Redação
A juíza da Infância e Juventude de Araguaína, Julianne Freire Marques, rejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade apresentada pelo ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda (PMDB). Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-governador solicitava a nulidade do título judicial que impôs multa de R$ 500 diários por descumprimento de sentença decorrente de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo MPE, que obrigava o Estado do Tocantins a implantar o Centro de Atendimento Socioeducativo em Araguaína.
A Ação Civil Pública para implantação do Centro foi ajuizada em janeiro de 2007, sendo acatada no mesmo ano pela Justiça, que estipulou prazo de 12 meses para a construção da Unidade, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), prazo que não foi obedecido.
Segundo o MPE, diante do descumprimento do prazo, o MPE, por meio do Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, ajuizou ação de execução contra Marcelo Miranda no valor de R$ 97.773.18 e pedindo a penhora de bens em caso do não pagamento. Mais uma vez a Justiça atendeu ao pedido do MPE e determinou a execução do título judicial.
Na exceção de pré-executividade, Marcelo Miranda alegou que a ACP foi interposta contra o Estado do Tocantins e que ele não havia sido citado ou intimado da decisão que lhe aplicou a multa. Argumentou, ainda, que ocorreu excesso na averbação das matrículas de imóveis, em virtude do valor ultrapassar o montante da execução. Desse modo, requereu a anulação dos títulos e o cancelamento das averbações.
Assim como o MPE, a Justiça entendeu que não há nulidade do título judicial e que a petição atende aos requisitos legais, mantendo, assim, o bloqueio dos bens.





