Da Redação
Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 10.222 eleitores do Tocantins tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições. O Estado possui 948.920 eleitores. Segundo o TSE, a atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições.
Em 2009, um ano após as eleições municipais ocorridos em 2008, o TSE cancelou o título de 3.722 eleitores tocantinenses. Em 2007, foram cancelados pelos mesmos motivos os títulos eleitorais de 15.465 tocantinenses, depois das eleições gerais de 2006. E em 2005, perderam os seus títulos 9.067 tocantinenses, logo após as eleições municipais de 2004.
Após os dois turnos das Eleições de 2010, o número de títulos passíveis de cancelamento no Tocantins era de 10.650. Apenas 412 eleitores regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Não são computadas as eleições anuladas por determinação da Justiça Eleitoral.
De todo o País, 1.395.334 eleitores perderam o título.
Consequências
Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Providências
Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto. (Com informações do site do TSE)





