07/05/11 11h34 07/05/11 11h34

No Tocantins, TSE cancela título de mais de 10 mil eleitores que não votaram nem justificaram ausência

Da Redação

Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 10.222 eleitores do Tocantins tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições. O Estado possui 948.920 eleitores. Segundo o TSE, a atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições.

Em 2009, um ano após as eleições municipais ocorridos em 2008, o TSE cancelou o título de 3.722 eleitores tocantinenses. Em 2007, foram cancelados pelos mesmos motivos os títulos eleitorais de 15.465 tocantinenses, depois das eleições gerais de 2006. E em 2005, perderam os seus títulos 9.067 tocantinenses, logo após as eleições municipais de 2004.

Após os dois turnos das Eleições de 2010, o número de títulos passíveis de cancelamento no Tocantins era de 10.650. Apenas 412 eleitores regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Não são computadas as eleições anuladas por determinação da Justiça Eleitoral.

De todo o País, 1.395.334 eleitores perderam o título.

Consequências
Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

Providências
Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto. (Com informações do site do TSE)
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