Da Redação
Diante da expectativa para o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso referente ao registro da candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) ao Senado, nos bastidores já se discute nomes de possíveis “substitutos”. Nessa segunda-feira, 16, a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau emitiu parecer pelo provimento dos recursos do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, do PSDB e da coligação "Nova União do Tocantins" pela inelegibilidade candidato.
Na noite dessa terça-feira, 17, o TSE dedcidiu que a Lei da Ficha Limpa vale para estas eleições. Na noite desta quarta-feira, 18, o Tribunal deve decidir se a lei vale para casos anteriores à sua sanção.
Informações apuradas pelo CT apontam que o senador Leomar Quintanilha (PMDB) – registrado como candidato a deputado federal – é um dos principais nomes sendo defendido, segundo uma fonte peemedebista, inclusive pelo presidente do partido, o deputado federal Osvaldo Reis (PMDB). Reis, por sua vez, já teria dito a pessoas próximas que “não quer saber disso”.
O presidente pleiteou candidatura ao Senado, internamente, quando o PMDB tinha como pré-candidatos Marcelo e Quintanilha, antes da convenção.
A ex-primeira-dama Dulce Miranda (PMDB) é também uma forte alternativa para substituir Marcelo, caso ele não possa disputar. Porém, outros peemedebistas consideram remota a possibilidade por considerarem que Marcelo não “mistura a vida política com a familiar".
Também cogitado nos bastidores, mas de forma mais tímida, está o nome do ex-vice-prefeito de Palmas Derval de Paiva. Ouvido pelo CT, ele afirmou que acredita que Marcelo terá seu registro aprovado pela Justiça Eleitoral, mas que, caso não tenha, não pode “deixar de admitir” que possa vir a pleitear a vaga ao Senado.
Para uma fonte peemedebista ouvida pelo CT, o que mais vai pesar na escolha, caso Marcelo tenha registro indeferido, é a capacidade do candidato de trazer para si a bagagem eleitoral do ex-governador e isso, segundo considerou, Paiva ainda não tem. O nome visto por esta fonte como sendo o de maior capilaridade - até pela experiência – seria Leomar Quintanilha.
Parcer da PGE
Marcelo Miranda foi cassado pelo TSE por abuso de poder político nas eleições de 2006. A vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau defendeu em seu parecer sobre o caso dele, na segunda-feira, 16, que que o artigo 1º, inciso I, alínea "d", da LC 64/90, com alteração da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), diz que são inelegíveis "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".
Também lembrou que o artigo 1º, inciso I, alínea "h", da LC 64/90, também com a alteração da LC 135/2010, prevê a inelegibilidade dos "detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".
Mesmo sem a Ficha Limpa
Segundo Cureau, "ainda que se reconheça a inaplicabilidade da nova redação dada à alínea "h", o recorrido também é inelegível nos termos da redação anterior, que previa": "Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo".
"O recorrido foi afastado do cargo de governador apenas em 8 de setembro de 2009, o que o torna inelegível até 8 de setembro de 2012", afirma a vice-procuradora.
Entenda
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou no dia 2 improcedente a ação proposta pelo Ministério Publico Eleitoral, que solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Marcelo Miranda, tendo em vista a aprovação da Lei da Ficha Limpa. Para o relator do caso, o juiz Luiz Zilmar, “a aplicação desta Lei Complementar, já nas eleições de 2010, fere o principio da anuidade, prevista no artigo 16 da Constituição Federal”. O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Francisco Gomes e pelo desembargador Liberato Póvoa. Os votos divergentes vieram do juízes Marcelo Cordeiro e Marcelo Albernaz.
O procurador regional eleitoral no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, recurreu ao TSE da decisão do TRE no dia 5.
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