Da Redação
Magistrados brasileiros poderão ser remanejados para trabalhar em outros setores do Judiciário, colaborando para o julgamento de processos da Meta 2. Ao menos é isso que prevê a resolução conjunta nº 1, assinada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias gerais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
O juiz responsável por julgar o processo sobre a suspensão do concurso do Quadro Geral, juíz Elvécio de Brito Maia Neto, havia dito nessa quinta-feira, 6, ao CT, que para cumprir com a determinação do CNJ, através do Meta 2, o mesmo processo não seria julgado por agora. Assim essa resolução poderá adiantar o julgamento do processo do conturbado concurso.
Na prática, o texto afirma que os tribunais devem premiar magistrados e servidores dos tribunais que se dispuserem a dar esse tipo de colaboração, com pontuações extras em seus planos de carreira ou promoção. Sendo assim, um magistrado que tenha o julgamento de processos de sua área funcionando dentro dos prazos normais, sem congestionamento, poderá contribuir com o trabalho de outros ramos do Judiciário.
Quando se tratar de um magistrado da justiça estadual, este, bem como os servidores do tribunal, poderão contribuir com a aceleração dos processos de uma outra vara, caso estejam num setor que não apresente problemas de acúmulo de processos. Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, “a intenção do Conselho, com a resolução, é estimular esse sentimento de unidade institucional do Judiciário”.
A resolução foi elaborada levando-se em conta a necessidade de que os processos tenham um prazo de duração razoável, os patamares das taxas de congestionamento do Judiciário apontados nos relatórios estatísticos do CNJ e, principalmente, o compromisso assumido pelos tribunais para cumprimento da Meta 2 do planejamento estratégico do Judiciário .
Conforme os termos do texto, caberá aos tribunais de Justiça, tribunais regionais Federais, tribunais regionais do Trabalho, tribunais regionais Eleitorais e tribunais Militares, dentre outras iniciativas, divulgar entre os magistrados e os demais envolvidos com a administração de cada tribunal o prazo para cumprimento da Meta 2. Também deverão ser realizadas ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, com atenção especial para conciliações, instruções e julgamentos dos processos referentes à meta, como forma de se fazer com que a atuação dos magistrados seja amplamente aproveitada, inclusive nos processos de jurisdição federal delegada. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça)