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STF suspende processos que pedem a cassação de governadores; medida abre brecha para Marcelo

14/09/09 20h07

Da Redação

O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos que pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais que tramitam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do STF confirmar a decisão de Grau, abrirá brecha para que no futuro esses políticos questionem a perda dos mandatos, como o governador cassado no Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). A própria defesa de Miranda, após a publicação do acórdão da decisão, foi ao STF questionar a competência da Corte em analisar os Recursos contra Expedição de Diploma.

Isso porque a decisão se refere apenas aos processos protocolados diretamente no TSE que não tenham passado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A decisão atende a um pedido de cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, a competência originária para julgar cassações de parlamentares e governadores é do Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo o ministro Eros Grau, a decisão não terá reflexo sobre procedimentos anteriores. Assim, os governadores que já tiveram seus mandatos cassados, como Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Marcelo Miranda não retomarão o cargo pela decisão desta segunda-feira. Ambos foram cassados a partir de ações originárias no TSE.

“No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, destacou Eros Grau em sua decisão.

Mas a liminar concedida por Eros Grau pode abir a possibilidade de Jackson Lago e Marcelo Miranda contestarem suas cassações, caso o plenário do Supremo concorde com o entendimento do relator.

Validade
A decisão vale até que o plenário do STF decida sobre a ação apresentada por cinco partidos que questiona se o TSE tem a atribuição de julgar processos de cassação contra políticos. Na ação, os partidos sustentam que a competência seria dos TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado e apenas caberia recurso ao TSE.

Segundo Grau, há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato pode promover injustiças sem o devido direito de reparação.

O tribunal já cassou os mandatos dos governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Outros dois acabaram absolvidos nos processos de cassação --Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá.

Suspensão
Na prática, a decisão suspende temporariamente o julgamento de processos que podem resultar em cassações de governadores: Marcelo Déda (PT), de Sergipe; e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão.

O processo contra o governador de Roraima, José de Anchieta Jr. (PSDB), não deve ser suspenso porque foi originado no TRE de Roraima. Em relação ao governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), que responde a dois processos no TSE, um deles ficará suspenso e outro não. (Com informações da Folha Online e Globo.com)

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