14/09/09 20h07 14/09/09 20h07

STF suspende processos que pedem a cassação de governadores; medida abre brecha para Marcelo

Da Redação

O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos que pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais que tramitam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do STF confirmar a decisão de Grau, abrirá brecha para que no futuro esses políticos questionem a perda dos mandatos, como o governador cassado no Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). A própria defesa de Miranda, após a publicação do acórdão da decisão, foi ao STF questionar a competência da Corte em analisar os Recursos contra Expedição de Diploma.

Isso porque a decisão se refere apenas aos processos protocolados diretamente no TSE que não tenham passado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A decisão atende a um pedido de cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, a competência originária para julgar cassações de parlamentares e governadores é do Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo o ministro Eros Grau, a decisão não terá reflexo sobre procedimentos anteriores. Assim, os governadores que já tiveram seus mandatos cassados, como Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Marcelo Miranda não retomarão o cargo pela decisão desta segunda-feira. Ambos foram cassados a partir de ações originárias no TSE.

“No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, destacou Eros Grau em sua decisão.

Mas a liminar concedida por Eros Grau pode abir a possibilidade de Jackson Lago e Marcelo Miranda contestarem suas cassações, caso o plenário do Supremo concorde com o entendimento do relator.

Validade
A decisão vale até que o plenário do STF decida sobre a ação apresentada por cinco partidos que questiona se o TSE tem a atribuição de julgar processos de cassação contra políticos. Na ação, os partidos sustentam que a competência seria dos TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado e apenas caberia recurso ao TSE.

Segundo Grau, há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato pode promover injustiças sem o devido direito de reparação.

O tribunal já cassou os mandatos dos governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Outros dois acabaram absolvidos nos processos de cassação --Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá.

Suspensão
Na prática, a decisão suspende temporariamente o julgamento de processos que podem resultar em cassações de governadores: Marcelo Déda (PT), de Sergipe; e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão.

O processo contra o governador de Roraima, José de Anchieta Jr. (PSDB), não deve ser suspenso porque foi originado no TRE de Roraima. Em relação ao governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), que responde a dois processos no TSE, um deles ficará suspenso e outro não. (Com informações da Folha Online e Globo.com)
Leia por assunto:
Comentar com:
Olá Visitante, deixe seu comentário.
  • 1º) comentário por em 14/09/09 20h39
    A democracia é importante. Agora a população nao aguenta mais tanta indefinição. Issso não é bom para o o Tocantins. Nossos legisladores e membros do judiciário deveriam agir sob regras mais claras.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.75.122.197)
  • 2º) comentário por em 14/09/09 21h49
    PELO AMOR DE DEUS GENTE!!! NAO SOU AUTORIDADE NO ASSUNTO. MAS ISSO ESTÁ PARECENDO BIRNCADEIRA... NOSSOS TOGADOS TA PASSANDO DOS LIMITES... OLHA A SITUAÇAO DO NOSSO ESTADO........ ONDE VAMOS PARAR!!!! NAO QUERO NEM ACREDITAR NUMA PIADA DESSA!!!!! VOU SER COMEDIDO EM MINHAS PARTICIPAÇOES AQUI....... MAS, SE ISSO ACONTECER SERÁ UMA VERGONHA..... É BRINCAR COM O POVO SOFRIDO DESTE CARENTE BRASIL. VALHA-ME DEUS. TENDE PIEDADE DE NÓS. E OLHA QUE NAO SOU CONTRA MM DE JEITO NENHUM!!!
    (Usuário identificado pelo IP: 200.96.147.116)
  • 3º) comentário por em 14/09/09 22h33
    Tomaram queria ver a cara desses corrputos Deputados estaduai e interesseiros, se MarceLO Voltasse.Quando estava no governo era o melhjor governador do mundo, os deputados sempre votando e apoiando,agora que ganharam uns cargos no governo, só pensam no seu próprio umbigo, quem te viu Josi, eli Broges, Paulo Roberto, Agnolim, jr Coimbra, que sempre defendiam o governo, agora com suas indicações o povo que se lasque, estamsop de olho, 2010 vem ai e o troco tbém..
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.11.21)
  • 4º) comentário por em 14/09/09 23h18
    Cleber, esta medida não atinge a coisa julgada, mesmo sendo uma decisão monocrática vai atrasar todos os julgamentos contra os Governadores em andamento, não atinge o Gaguim pois a decisão do Ministro Eros Grau, foi a posteriore a publicação do acordão que cassou o Governador, por pouco o Marcelo Miranda escaparia da cassação.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.2.98.59)
  • 5º) comentário por em 15/09/09 08h02
    Essa justiça Brasileira está desgovernada!
    (Usuário identificado pelo IP: 189.10.85.83)
  • 6º) comentário por em 15/09/09 08h34
    Já pensou agente conviver com esses desmando de novo , é brincadeira V novamente os corruptos como ricardo ayres VIEIRA de mela afha , meu deus isso não pode acontecer ,e o BRITO miranda, dulce vamos PARA !
    (Usuário identificado pelo IP: 200.96.150.123)
  • 7º) comentário por em 15/09/09 08h35
    Se o "gordim", advogado do mm tivesse conseguido suspender o julgamento dos embargos, com aquele mandado de segurança, o mm tava temporariamente salvo. Deve tá pensando, oh céus, oh vida, oh azar.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.236.113)
  • 8º) comentário por em 15/09/09 08h41
    De qualquer maneira, qualquer decisão do TRE iria parar no supremo ( a parte prejudicada não iria concordar com a decisão do TRE e apelaria para o Supremo). Vejo aí uma demora muito maior no andamento do processo.
    (Usuário identificado pelo IP: 200.140.160.8)
  • 9º) comentário por em 15/09/09 08h56
    Há entendimentos jurídicos que os efeitos de uma sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) que prejudica terceiros podem ser afastados por mandado de segurança, mas isso decorre de muitos outros fatores. Como vivemos num país "LAICO", que "para os entendedores da política" quer dizer "LIVRE", sabe-se lá o que pode acontecer... Deus que nos cubra com o manto sagrado e evite um retrocesso.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.25.106.170)
  • 10º) comentário por em 15/09/09 09h31
    Esse Eros Grau é um verdadeiro Zero Grau...
    (Usuário identificado pelo IP: 200.252.230.2)
  • 11º) comentário por em 15/09/09 10h15
    Cléber, as brechas já não foram todas fechadas?
    (Usuário identificado pelo IP: 187.4.102.42)
  • 12º) comentário por em 15/09/09 13h52
    Deus existe e nos presenteou com a cassação de Miranda. hoje a gente parece respirar liberdade, na Educação onde trabalho o povo tá comemorando, já houve festinhas para todo lado com a saída de Dorinha Seabra e o fim do monopólio de Frrnando Rezende que mandava e desmandava.
    (Usuário identificado pelo IP: 187.4.84.178)