20/08/10 08h59 20/08/10 08h59

PRE recomenda retirada de propaganda irregular em muros e similares; fiscalização começará na segunda

Da Redação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Tocantins publicou recomendação nessa quinta-feira, 19, para que candidatos, partidos políticos, coligações e responsáveis pela veiculação de propaganda eleitoral irregular de qualquer natureza em muros, cercas e tapumes divisórios, localizados em áreas públicas ou particulares, procedam à imediata restauração ou retirada do bem onde a publicidade foi veiculada.

Em outros bens particulares, nos quais seja permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, tais como automóveis e carretas, seja observado o limite máximo de quatro metros quadrados considerada a propaganda como um todo, e não isoladamente, ainda que fracionada e se refira a candidatos diversos.

A fiscalização do cumprimento da recomendação terá início na segunda-feira, 23. A não observância da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral visando a assegurar a regularidade do processo eleitoral e a coibir a prática de atos ilícitos. Os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Para a medida, foi considerado entre outros aspectos, que a propaganda eleitoral veiculada em muros, cercas e tapumes, além de causar poluição visual, não atende à sua finalidade de divulgar os projetos políticos, uma vez que limita-se a divulgar o nome e o número do candidato, sem qualquer consideração sobre suas ideias e projetos. Também considerou a proibição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em muros, cercas e tapumes divisórios, nos termos do § 5º do artigo 37 da Lei nº 9.504/97.

O Ministério Público Eleitoral ressalta a importância da participação da sociedade para coibir a prática, através de denúncias que podem ser feitas diretamente na Procuradoria da República no Tocantins, do link para denúncia on line na página da PR/TO na internet , ou ainda nos cartórios eleitorais de todo o Estado. (Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE/TO)
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