Patrícia Saturno
Da Redação
Está publicada na página 10 do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 28, a lei 2.047 de 27 de maio, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento das indenizações dos policiais e bombeiros militares do Tocantins. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa nessa terça-feira, 26.
A partir desta quinta, os militares que têm direito à indenização - conforme Termo de Acordo Indenizatório firmado no dia 5 de maio - terão 45 dias, para comprovar filiação à Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (ASSPMETO) e assinar o Termo de Adesão e Renúncia, declarando que concorda com o valor a ser recebido, dando-se por satisfeito e indenizado.
As parcelas começarão a ser debitadas no mês seguinte da homologação da assinatura do Termo de Adesão e Renúncia. Clique aqui e confira a íntegra da lei 2.047.