21/02/12 11h37 21/02/12 11h37

Justiça Federal condena prestadores de serviço de telecomunicações multimídia que agiam sem autorização

Da Redação

Em consequência de ações penais do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou duas pessoas por atividade clandestina de telecomunicações. Chaulk Blad Silva Balbino foi condenado por prestar serviços de comunicação multimídia (internet) durante o ano de 2007, no município de Augustinópolis, sem autorização do órgão competente. De acordo com assessoria de comunicação do MPF, pelo mesmo crime, tipificado no artigo 183 da lei 9.472/97, foi condenado Clezio Saraiva Tavares, que durante os anos de 2007 e 2008 desenvolveu atividade clandestina de comunicação multimídia em Gurupi, também sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Os dois foram condenados a dois anos de detenção e pagamento de dez dias multa no valor de 1/30 de salário mínimo. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, que no caso de Chaulk é prestação pecuniária de um salário mínimo a ser revertido em prol da União e prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade assistencial a ser especificada. Clézio também deve pagar a prestação pecuniária de um salário mínimo, além de multa substitutiva consubstanciada em dez dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada dia.

Segundo a assessoria de comunicação, os dois casos de prestação de serviços de telecomunicações de forma clandestina foram constatados durante fiscalização de servidores da Anatel, após recebimento de denúncia quanto à atividade. Ambos os condenados assumiram o delito durante a instrução do processo, e alegaram desconhecimento sobre a ilicitude do fato. Nos dois casos, a argumentação não foi acolhida pelo Juízo, que considerou de suma importância a distinção entre ignorância da lei e ausência de conhecimento da ilicitude. A sentença afirma que não se exige uma consciência induvidosa do ato, própria somente dos sábios operadores do direito, mas o senso de que aquela conduta é errada. A sentença também aponta que ambos atuavam no mercado de informática há vários anos, presumindo-se que deveriam saber da necessidade de autorização para prestar os serviços.
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  • 1º) comentário por em 21/02/12 17h13
    Cleber o povo tem q tomar cuidado na hora de contratar esse serviço , aqui em palmas tem gente usando a licença no nome dee outra , isso a ANATEL tem q punir ,tanto quem usa como a que empresta seu nome tambem, aqui em palmas so conheço a BRASILNET que tem licença ,o resto acho eu que esta na clandestinidade ....
    (Usuário identificado pelo IP: 201.10.140.173)
  • 2º) comentário por em 21/02/12 17h15
    na hora de contratar esse tipo de serviço , liga na ANATEL e procura se essa empresa tem licença , aqui tem umas duas na clandesdinidade ,,,,ficam esperto pois o serviço não tem qualidade ...
    (Usuário identificado pelo IP: 201.10.140.173)