Da Redação
Em consequência de ações penais do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou duas pessoas por atividade clandestina de telecomunicações. Chaulk Blad Silva Balbino foi condenado por prestar serviços de comunicação multimídia (internet) durante o ano de 2007, no município de Augustinópolis, sem autorização do órgão competente. De acordo com assessoria de comunicação do MPF, pelo mesmo crime, tipificado no artigo 183 da lei 9.472/97, foi condenado Clezio Saraiva Tavares, que durante os anos de 2007 e 2008 desenvolveu atividade clandestina de comunicação multimídia em Gurupi, também sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Os dois foram condenados a dois anos de detenção e pagamento de dez dias multa no valor de 1/30 de salário mínimo. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, que no caso de Chaulk é prestação pecuniária de um salário mínimo a ser revertido em prol da União e prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade assistencial a ser especificada. Clézio também deve pagar a prestação pecuniária de um salário mínimo, além de multa substitutiva consubstanciada em dez dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada dia.
Segundo a assessoria de comunicação, os dois casos de prestação de serviços de telecomunicações de forma clandestina foram constatados durante fiscalização de servidores da Anatel, após recebimento de denúncia quanto à atividade. Ambos os condenados assumiram o delito durante a instrução do processo, e alegaram desconhecimento sobre a ilicitude do fato. Nos dois casos, a argumentação não foi acolhida pelo Juízo, que considerou de suma importância a distinção entre ignorância da lei e ausência de conhecimento da ilicitude. A sentença afirma que não se exige uma consciência induvidosa do ato, própria somente dos sábios operadores do direito, mas o senso de que aquela conduta é errada. A sentença também aponta que ambos atuavam no mercado de informática há vários anos, presumindo-se que deveriam saber da necessidade de autorização para prestar os serviços.





