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Justiça dá cinco dias para "desfazer os serviços" realizados em virtude da Lei Municipal

18/08/09 15h12

Da Redação

A juíza Flávia Afini Bovo, da 4ª Vara da Fazenda de Palmas, suspende, oficialmente, todos os efeitos das leis municipais que visavam à modificação dos nomes de avenidas na Capital. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 18, no Diário de Justiça do Estado. A prefeitura tem agora um prazo máximo de cinco dias para “desfazer os serviços que porventura já tenha efetivado” em virtude da Lei nº 7.347/85, que legalizava a mudança nos nomes das avenidas.

Entre as mudanças está o nome da principal avenida de Palmas, que a partir da decisão judicial deixa, provisoriamente, de ser Avenida Siqueira Campus e volta a ser Avenida Thetônio Segurado.

A ação Civil Pública número 2009.0005.7458-3/0, continuará tramitando pelo judiciário, até decisão definitiva, que ainda não tem data prevista. O requerente dessa ação foi o Ministério Público do Estadual (MPE).

Prefeitura
A assessoria de comunicação da prefeitura de Palmas afirmou que a Procuradoria-Geral do Município irá recorrer da decisão judicial. Conforme o departamento, a prefeitura entende que “não há motivos suficientes para a anulação da Lei nº 7.347/85”, que prevê a mudança nos nomes das avenidas.

Quanto à determinação de que todos os serviços em virtude desta lei sejam desfeitos, num período de cinco dias, a prefeitura afirmou que, por enquanto, não tomará nenhuma providência, "pois acredita que o recurso da procuradoria assegurará cumprimento da lei municipal".

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