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Sejuv informa, em nota, que shows pagos e alvos do TCE foram realizados em outras cidades

05/08/09 17h05

Da Redação

Em nota, a Secretaria da Juventude do Estado do Tocantins informa que os shows da banda Fruta Mel pagos e não realizados em Lagoa do Tocantins, São Salvador e Novo Jardim, que resultaram em investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na verdade, foram transferidos para outras cidades: Pedro Afonso (realizado no dia 18 de fevereiro de 2006), São Bento do Tocantins (23/2/2006) e Praia Norte (24/2/2006).

"Embora a Secretaria da Juventude tenha sido questionada anteriormente, a melhor oportunidade de esclarecimento dos fatos se dá neste momento. Porque é prudente fazê-lo perante aos órgãos de controle, responsáveis pela correta aplicação dos recursos públicos", diz a nota, encaminhada ao CT por sua assessoria de imprensa.

Ainda conforme o documento, "após minuciosa coleta de provas e documentos, de difícil obtenção devido a programação extensa ocorrida há aproximadamente 4 anos, quando o Governo do Estado atendeu mais de 100 municípios", a Sejuv apresentou ao TCE documentos que comprovam a realização das apresentações.

Na mesma nota a Sejuv relaciona provas da realização dos eventos, como gravações em vídeo, depoimentos e documentos, boletins de ocorrência, entre outros. Ao finalizar o comunicado, a secretaria afirma aguardar "com tranqüilidade o julgamento do TCE, tendo em vista o conteúdo dos fatos e as provas apresentadas". "Assim, nos colocamos à disposição do egrégio Tribunal de Contas do Estado, das autoridades competentes e de toda a população, para os esclarecimentos que se fizerem necessários", finaliza a nota.

Confira, na íntegra, a nota da Sejuv:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação ao processo administrativo, instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado, para justificar a realização de shows da banda Fruta Mel, no ano de 2006, esclarecemos que:

A Secretaria da Juventude apresentou nesta segunda-feira, 03, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, justificativa de sua realização, após minuciosa coleta de provas e documentos, de difícil obtenção devido a programação extensa ocorrida há aproximadamente 4 anos, quando o Governo do Estado atendeu mais de 100 municípios;

Embora a Secretaria da Juventude tenha sido questionada anteriormente, a melhor oportunidade de esclarecimento dos fatos se dá neste momento. Porque é prudente fazê-lo perante aos órgãos de controle, responsáveis pela correta aplicação dos recursos públicos;

A programação da Secretaria da Juventude no Carnaval de 2006, prevista para ocorrer nas cidades de Lagoa do Tocantins (dia 12/02/2006), São Salvador (dia 18/02/2006) e Novo Jardim (dia 10/02/2006), foi alterada para atender os municípios de Pedro Afonso (ocorrido no dia 18/02/2006), São Bento do Tocantins (ocorrido no dia 23/02/2006) e Praia Norte (ocorrido no dia 24/02/2006);

Em relação ao evento de Pedro Afonso, ocorrido no dia 18 de fevereiro de 2006, apresentou-se como prova:

Ofício nº 132/2006, datado de 13/02/2006, encaminhado pelo Prefeito ao Comandante da PM em Pedro Afonso, solicitando segurança policial durante a realização do show;

Escala de serviço interno e externo para o dia 18/02/2006, datado de 17/02/2006, listando os policiais militares que acompanharam apresentação da Banda Musical Fruta Mel em Pedro Afonso;

Ofício nº 150/2006, datado de 22/02/2006, do prefeito municipal de Pedro Afonso agradecendo a realização do evento;

Declaração assinada pelo ex-prefeito municipal, em 25 de junho de 2009, sobre a realização do show, no dia 18 de fevereiro de 2006, com a Banda Musical Fruta Mel;

Boletim de Ocorrência nº 251/2009 contendo declaração da Coordenadora de Eventos da Prefeitura Municipal de Pedro Afonso, responsável pela organização do show com a Banda Fruta Mel no dia 18/02/2006;

Termo de Comparecimento dos policiais militares que declaram terem presenciado, a serviço, a apresentação da Banda Musical Fruta Mel;

Declaração do representante da Banda Musical Fruta Mel, prestada à empresa contratada, datada do dia 06/03/2006, atestando ter realizado o show no município acordado (a declaração cita os outros eventos da Banda Fruta Mel, realizados e pagos pela SEJUV).

Em relação ao evento de São Bento do Tocantins, ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2006, apresentou-se como prova:

Gravação em vídeo do Show realizado naquele município, no dia 23 de fevereiro de 2006;

Ofício nº 22/06, com data de 22/02/2006, encaminhado pelo ex-prefeito municipal de São Bento solicitando ao Comandante da Companhia de Polícia Militar de Araguatins reforço policial durante a realização do show com a Banda Musical Fruta Mel, bem como durante todo o evento carnavalesco;

Declaração da atual prefeita municipal de São Bento do Tocantins, datada de 25 de junho de 2009, confirmando a realização de show artístico da Banda Musical Fruta Mel;

Certidão, da Delegacia Regional de Polícia de Araguatins, datada de 22 de julho de 2009, confirmando que ocorreu show de carnaval com a Banda Musical Fruta Mel em 23 de fevereiro de 2006 na cidade de São Bento;

Boletim de Ocorrência nº 023/2009, datado de 22 de julho de 2009, da proprietária do imóvel que hospedou os integrantes da Banda Musical Fruta Mel, que tocaram a festa de carnaval em São Bento;

Boletim de Ocorrência nº 024/2009, datado de 22 de julho de 2009, da proprietária do imóvel que ajudou a hospedar os integrantes da Banda Musical Fruta Mel que tocaram a festa de carnaval em São Bento.

Declaração do representante da Banda Musical Fruta Mel, prestada à empresa contratada, datada do dia 06/03/2006, atestando ter realizado o show no município acordado (a declaração cita os outros eventos da Banda Fruta Mel, realizados e pagos pela SEJUV).

Em relação ao evento de Praia Norte, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2006, apresentou-se como prova:

Publicação de matéria destacando a realização de show de abertura do carnaval de Praia Norte com a Banda Musical Fruta Mel, na edição nº 206 do Jornal a Voz do Bico, datada de 28/02/2006 a 15/03/2006;

Ofício nº 66/06 do prefeito municipal de Praia Norte, datado de 08/03/2006, solicitando nova apresentação da Banda;

Escala de serviço interno e externo Polícia Militar no dia da realização do show da Banda Fruta Mel, datado de 22/02/2006;

Mapa de controle da radio patrulha 05-533, do dia 24 para o dia 25/02/2006;

Certidão do Escrivão de Policia Civil da Delegacia de Polícia de Praia Norte, quanto a realização do show musical com a Banda Fruta Mel no dia 24/02/2006;

Declaração do prefeito municipal de Praia Norte, datada de 25 de junho de 2009, confirmando a realização de show artístico da Banda Musical Fruta Mel no dia 24 de fevereiro de 2006;

Declaração do representante da Banda Musical Fruta Mel, prestada à empresa contratada, datada do dia 06/03/2006, atestando ter realizado o show no município acordado (a declaração cita os outros eventos da Banda Fruta Mel, realizados e pagos pela SEJUV).

Por fim, aguardamos com tranqüilidade o julgamento do TCE, tendo em vista o conteúdo dos fatos e as provas apresentadas. Assim, nos colocamos à disposição do egrégio Tribunal de Contas do Estado, das autoridades competentes e de toda a população, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Secretaria Estadual da Juventude"

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