Valmir Araújo
Da Redação
No mesmo despacho que considerou improcedente o pedido de cancelamento do concurso do quadro geral, o juiz Helvécio de Brito Maia, da 3ª Vara do Fórum de Palmas, também determinou que os autores da ação fossem condenados, por litigância de má-fé, ao pagamento individual de multa fixada em R$ 1 mil aos cofres públicos do Estado do Tocantins.
Segundo consta no processo, no dia 26 de fevereiro deste ano foram feitos, na Justiça de Palmas, dois pedidos de liminar solicitando a anulação do concurso do quadro geral. Um desses, partiu do advogado Florismar de Paula Sandoval e o outro do advogado Auri-Wulange Ribeiro. Os pedidos questionavam a lisura do processo seletivo e pleiteavam a anulação do certame e o afastamento da comissão que organizou o processo de seleção.
Consultados sobre o caso, Auri-Wulange afirmou que ainda irá analisar, detalhadamente, a decisão judicial. Já Florismar afirmou que a decisão “é injusta” e vai recorrer. Segundo ele, o artigo 37 da Constituição Federal diz que os concursos devem preservar a moralidade, a publicidade e a eficiência. “Qual eficiência tem um concurso, no qual foram liberados quatro gabaritos e anuladas boa parte das questões específicas?”
O concurso do quadro geral foi realizado no dia 15 de fevereiro deste ano e contou com mais de 100 mil inscritos, disputando pouco mais de 6 mil vagas. Com as possíveis irregularidades apontadas pelos autores da ação população, o poder Judiciário do Tocantins suspendeu o certame até que a decisão de cancelá-lo ou não fosse tomada pelo juiz de Fórum de Palmas, que desde o início ficou responsável pelo caso.
Por meio de sua assessoria, Helvécio Brito havia sinalizado algumas vezes que tal decisão só iria ser tomada no ano que vem, em razão do adiantamento dos processos antigos, nos quais ele vinha trabalhando em virtude do Meta 2. No entanto, inesperadamente, após oito meses de análise o juiz tomou a decisão.