Patrícia Saturno
Da Redação
A assessoria do deputado estadual Paulo Roberto (PR), entregou há pouco à imprensa, na Assembleia Legislativa, cópia da decisão do juiz Sândalo Bueno, da 2ª Vara dos Feitos e das Fazendas e Registros Públicos, concedendo medida cautelar liminar que determina ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que retire, em 24 horas, o nome do parlamentar da relação de responsáveis por contas julgadas irregulares e que seja expedida certidão ou documento equivalente que assegure ao deputado o direito de se candidatar no pleito de outubro.
A decisão, conforme argumentou o juiz, é tomada tendo em vista a aprovação das contas de Roberto pela Câmara Municipal de Taguatinga , quando então administrava a cidade.
Ao entrar com o processo, Paulo Roberto argumentou que as contas referentes às suas gestões na prefeitura de Taguatinsga – entre 1997 e 2004 – “foram regularmente aprovadas pela Câmara Municipal e, mesmo assim, seu nome foi incluído na referida relação, o que afronta o seu direito de se candidatar a cargo eletivo no pleito eleitora deste ano”.
O nome de Paulo Roberto consta nas listas de responsáveis por contas julgadas irregulares do TCE e do Tribunal de Contas da União (TCU)