03/08/10 15h53 03/08/10 15h53

TRE julga inconstitucional trecho da Ficha Limpa sobre atribuição do TCE

Por seis votos contra um, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou inconstitucional a alínea g do artigo I da Lei Complementar 64/90, com redação final conferida pela Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada durante a continuidade do julgamento da candidatura a deputado estadual de Wilmar Martins Leite Júnior, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao exercício do cargo de prefeito no município de Xambioá. Apenas o presidente do TRE/TO, desembargador Moura Filho, posicionou-se contrário à decisão por maioria.

O procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz defendeu a constitucionalidade da lei, por entender que a Constituição Federal não fez qualquer ressalva em relação aos prefeitos, quando estabeleceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar atos de gestão praticados por agentes públicos. Para ele, as Câmaras de Vereadores detém competência para julgar os atos de governo e as contas anuais globais, mas não os atos de gestão, praticados na condição de ordenador de despesas. Nessa última hipótese, o prefeito sujeita-se a julgamento de suas contas pelo Tribunal de Contas.

“Retirar esta competência do Tribunal de Contas implicaria na impossibilidade do órgão de controle externo promover a reparação do dano patrimonial constatado, mediante a imputação de débito, uma vez que a Câmara de Vereadores não pode imputar débito ao prefeito.”, disse o procurador.

Questionamentos à Ficha Limpa
Esta é a terceira vez que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins questiona a Lei da Ficha Limpa durante julgamentos de pedido de candidatura. Ontem, por 3 votos a favor e 2 contra, foi rejeitada a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral referente à candidatura ao Senado do ex-governador Marcelo Miranda, que teve o diploma de governador cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político. A maioria dos juízes entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em casos ocorridos antes da sua vigência, apesar do TSE já ter, em duas consultas, afirmado que a Ficha Limpa já vale para as eleições deste ano, alcançando até situações configuradoras de inelegibilidade anteriores à sua vigência.

A maioria dos juízes do TRE/TO ainda entendeu ser inaplicável a inelegibilidade prevista na alínea "h", do inciso I, do artigo 1º, da LC 64/90, com a redação anterior da LC 64/90 a ocupantes de cargos eletivos, como era o caso do ex-governador Marcelo Miranda. O procurador João Gabriel já anunciou que vai recorrer ao TSE.

Ao julgar, na semana passada, o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Colinas do Tocantins, Maria Helena Defavari, o TRE já havia entendido que a Ficha Limpa não poderia retroagir e validar julgamento realizado por órgão incompetente, uma vez que as contas da ex-prefeita relativas a atos de gestão haviam sido julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No caso, o TRE julgou improcedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A PRE/TO já recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, onde espera que a Lei da Ficha Limpa venha a ser aplicada, com o conseqüente indeferimento do registro de Maria Helena. (Da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Tocantins)
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  • 1º) comentário por em 03/08/10 17h03
    NO BRASIL FAZER LEI É UMA CRISE CÉLERE.INTERPRETAR É OUTROS $500 MILHÕES.CUMPRIR,APENAS O CÓDIGO PENAL PARA PRETOS E POBRES! TODOS QUEREM TRABALHAR NO TSE E TRE.QUEM NÃO QUER?
    (Usuário identificado pelo IP: 201.15.113.180)
  • 2º) comentário por em 03/08/10 17h13
    Mas o TRE não tem que discutir ou aprovar o que já esta julgado e aprovado, foi Lei para ter embasamento jurídico, mas Ficha Limpa, ao meu entender é um CRITÉRIO. Se o cidadão não serviu para ser um bom gestor, e não soube aplicar o erário público, com desmando e imposição do cago.... ele não serve mais e pronto. É o funcionário que não serve para a empresa. Tem que ser mandado pra rua mesmo.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.72.236.201)
  • 3º) comentário por em 03/08/10 17h22
    Isso aki vai ficar parecendo a casaca do ex-Presidente do Vasco, tudo se ganha no tapetão. Se o colegiado do TCE-TO julgar as contas dos Gestores irregulares, com essa decisão do TRE-TO, todos aqueles q se sentirem prejudicados, irão recorrer de mais uma sentença... aonde vamos parar!!! Espero em DEUS q Ele ilumine o colegiado do TSE, para que as decisões daqui(TRE-TO) sejam todas consideradas sem efeito e que assim prevaleca o entendimento da Douta Procuradoria Regional Eleitoral PRE.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.90.134.61)
  • 4º) comentário por em 03/08/10 18h44
    E depois estes processos vão para Brasilia ai temos que aguentar piadinhas dos ministros, ("São óculos a perder de vista"), ("E o Ministério publico? não faz nada?"), a verdade é uma só INTERVENÇÃO FEDERAL NO JUDICIÁRIO TOCANTINENSE, ninguém merece mais esse pessoal incompetente fazendo julgamento no estado. Esta na hora deles se aposentarem pois quando o estado era novo aceitava-se qualquer pessoa desqualificada para qualquer cargo, o estado cresceu e se qualificou não tendo mais espaço para este tipo de gente.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.88.210.246)
  • 5º) comentário por em 03/08/10 19h13
    Depois dessa a oposição fica com tanto medo, que saem questionando até com o TRE, nooossa cada coisa, estão apavorados, tudo com "dor de cutuvelo'.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.13.236)