Aquiles Lins
Da Redação
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente a ação impetrada pela coligação Força do Povo, que tinha como candidato à reeleição o ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB), contra a coligação Tocantins Levado a Sério, do então candidato e atual governador Siqueira Campos (PSDB); o prefeito de Paraíso do Tocantins, Paulo Tavares (PR); e o senador João Ribeiro (PR), por suposta cessão de veículo da prefeitura de Paraíso de Tocantins para transporte de eleitores para Palmas, para participar da convenção do PR, em 30 de junho de 2010.
Segundo o relator do caso, desembargador Daniel Negry, as provas apresentadas pela coligação Força do Povo “não autorizam a concluir pela prática de conduta vedada, consistente na utilização de veículo da prefeitura ou por ela contratado para transportar simpatizantes com objetivo de participar da convenção partidária”, escreveu.
O desembargar afirmou também no relatório que não há certeza da relação entre o ônibus, a prestação de serviço para a prefeitura e o evento partidário, acolhendo as alegações da defesa.
A decisão do TRE foi publicado no Diário da Justiça nessa sexta-feira, 18.