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Supremo julga nesta quarta competência do TSE na análise de julgamentos de cassação

30/09/09 14h17

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a decisão liminar concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por causa dessa decisão, estão suspensos os processos que pedem, no TSE, a cassação de diplomas de governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

A decisão abre uma brecha para que o governador cassado do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), possa requerer de volta o cargo. Porém, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República já se manifestaram contrários à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e outras três siglas.

A AGU manifestou-se no sentido do não conhecimento da argüição e, no mérito, pela sua improcedência. Já a PGR opinou no sentido de que seja negado o referendo a liminar e que seja julgada improcedente a ADPF.

A ação foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência daquele tribunal para julgar, originariamente, estes casos. Para a legenda, a competência seria das Cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final do Supremo sobre a questão. (Com informações do STF)

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