Aquiles Lins
Da Redação
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, deu parecer nessa quinta-feira, 15, favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual n° 2.351, de 11 de maio de 2010, que alterou as competências do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O documento tem a aprovação do procurador geral da República, Roberto Gurgel. O relator da matéria no STF é o ministro Dias Toffoli.
Segundo o parecer, a vice-procurador-geral afirma que o TCE é quem deve dispor acerca de sua organização, estruturação interna, funcionamento, competências e atribuições, além das garantias, prerrogativas e deveres de seus membros.
“Não pode haver embaraço ao pleno e eficaz exercício das tarefas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, notadamente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos”, argumentou ela no parecer.
Em outubro de 2010, o STF já havia concedido liminar, suspendendo a eficácia da Lei nº 2.351 que retirava competências do Tribunal de Contas do Estado. A decisão tem efeito “Ex Tunc”, ou seja, retroage à origem da Lei. O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Stalin Bucar (PR).





