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Relatórios da CGU mostram "ralos" que absorvem recursos públicos com obras irregulares no TO

28/05/09 18h21

Cleber Toledo
Da Redação


Saiba mais sobre
a Operação Covil

A Polícia Federal deflagrou na terça-feira, 26, a Operação Covil, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) e com o apoio do Ministério Público Federal (MPF). No Estado, o desvio de verbas federais já passa dos R$ 3,8 milhões. Da Operação Covil, uma alusão a “ninho de serpentes”, participaram 160 policiais federais e 22 analistas da CGU. Foram cumpridos 37 mandados de busca e apreensão. Dois engenheiros da Funasa foram presos, 13 pessoas denunciadas e a Secretaria de Infraestrutura do Tocantins afastou três servidores envolvidos. (C.T.)
O CT teve acesso, com exclusividade, aos relatórios do dia 6 de abril deste ano relativos à fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em quatro convênios de obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água em Bom Jesus do Tocantins e Pedro Afonso. Essas obras são resultado de quatro convênios do governo do Tocantins com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e estão no alvo da Operação Covil, da Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal e CGU, realizada no Estado na terça-feira, 26. A leitura dos relatórios mostra como o dinheiro público escorre pelo ralo dos mais diversos tipos de irregularidades.

Apenas nesses quatro contratos da Funasa com o governo do Tocantins, os técnicos encontraram danos efetivos ao erário que chegam a R$ 2.835.427,84, de um total de R$ 3,8 milhões de desvios averiguados pela Operação Covil em todo o Estado. Além disso, os técnicos da CGU calcularam que os prejuízos poderiam ter sido maiores se todos os recursos tivessem sido liberados pela Funasa. É o que os técnicos chamam de "dano potencial". Na soma dos quatro convênios esse valor poderia chegar a R$ 7.803.112,41.

As irregularidades dos convênios investigados revelam um padrão na prática do desvio de dinheiro público: sobreposição de obras, pagamento com sobrepreço, cobrança indevida da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), licitação irregular, entre outras - praticamente, todas essas práticas se repetem nos quatro convênios fiscalizados pela CGU.

Os quatro convênios se referem à implantação de sistema público de esgotamento sanitário e abastecimento de água em Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins.

O maior contrato é o do sistema de esgotamento sanitário de Pedro Afonso, no valor de R$ 3,190 milhões, dos quais a Funasa entrava com R$ 2,9 milhões e o governo do Tocantins com R$ 290 mil. O convênio foi assinado em 27 de dezembro de 2006 com vigência até o dia 19 de junho deste ano.

Do total de R$ 2,9 milhões, a Funasa já havia liberado R$ 2,320 milhões para o Estado, em duas parcelas iguais de R$ 1,160 milhão - uma do dia 24 de maio de 2007 e outra do dia 13 de agosto também de 2007.

O governo do Tocantins apresentou à Coordenação Regional da Funasa proposta para atender 100% da população de Pedro Afonso com esgoto sanitário, num total de R$ 15.664.429,48. Contudo, o convênio assinado foi de R$ 3,9 milhões.

O engenheiro da Funasa, Francisco de Paula Vitor Pereira, preso esta semana pela Operação Covil, justificou a apresentação de um projeto global ao invés de dimensioná-lo dentro do valor conveniado, com a informação de que as novas diretrizes da fundação recomendam que assim se solicite do proponente para que se "possa ser verificada a possibilidade de investimento futuro". Os técnicos da CGU não aceitaram a justificativa. Para eles, o planejamento global "não torna desnecessária a apresentação de projeto básico individualizado por convênio".

Licitação estranha
Os técnicos estranharam a forma como foi feita a licitação dessa obra. Na verdade, de todas as obras. "O valor licitado (...) foi muito além dos recursos disponibilizados pelos convênios citados". Isto é, a Secretaria Estadual de Infraestrutura fez um procedimento licitatório na modadelidade concorrência do tipo "menor preço, lote único, no valor global de R$ 30.314.241,64, englobando aí não só o valor total da obra de esgotamento de Pedro Afonso, como também os valores totais das obras de abastecimento de água da cidade e ainda de abastecimento de água e esgotamento de Bom Jesus do Tocantins.

Porém, nos demais relatórios de fiscalização, os técnicos da CGU mostram que a prática de apresentar projeto global e fazer convênio com valor bem inferior se repetiu. Exemplo: o governo do Tocantins propôs à Funasa atender 100% da população de Bom Jesus do Tocantins com esgoto, o que dava um valor total de R$ 8.096.368,78. Porém, o convênio firmado foi muito inferior: R$ 1,1 milhão.

Os técnicos da CGU desaprovaram totalmente esse procedimento licitatório utilizado pela Secretaria Estadual da Infraestrutura, que se repetiu tanto nas obras de abastecimento quanto nas de esgotamento sanitário de Pedro Afonso e Bom Jesus. Segundo eles, a fórmula utilizada pela secretaria contraria a Súmula número 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), do dia 11 de novembro de 2004, que estabeleceu que "é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objejto seja divisível".

Fora isso, os especialistas da CGU afirmaram que não houve previsão no edital dos recursos complementares para fazer face ao valor licitado, contrariando o artigo 7 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Segundo os técnicos, isso é "motivador de nulidade do ato [licitatório]".

Ainda no edital não definição clara do que deve ser considerado como "Serviços Técnicos Complementares, cujo valor contratado é de R$ 576 mil". De acordo com a CGU, "tal sistemática contraria o inciso II do parágrafo segundo do artigo 7 da Lei 8.666/93. A licitação foi vencida pelo consórcio CMT/Getel, pelo valor de R$ 29.430.721,44.

BDI elevado
Outra falha encontrada é proporção da chamada taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) das planilhas de preços do contrato da construção do sistema de esgoto de Pedro Afonso, divididas em Serviços e Obra Civil e Fornecimento de Equipamentos e Materiais. A taxa para as duas divisões foram as mesmas, de 30%. Porém, os técnicos lembraram que o TCU definiu que o BDI fixado sobre o fornecimento de tubulações, conexões, válvulas, acessórios e equipamentos dever ser de, no máximo, 10%, em caso sem parcelamento.

Assim, calcularam os técnicos, considerando que o valor contratado para aquisição de equipamentos e materiais, exceto os elétricos, para essa obra de Pedro Afonso corresponde a R$ 4.477.846,67, sem o BDI de 30% esse valor cairia para R$ 3.444.497,44. "Aplicando a taxa sugerida pelo TCU, de 10%, o valor a ser pago pelos equipamentos e materiais deveria ser de R$ 3.788.947,18", disseram.

Segundo eles, a economia aos cofres públicos, com a adoção do BDI de 10% sobre a aquisição de equipamentos e materiais seria de R$ 668.899,49.

Sobrepreço da planilha
Ao verificar a planilha orçamentária da implantação do esgotamento sanitário de Pedro Afonso, os técnicos da CGU constataram que houve um sobrepreço de 42% acima do custo total da amostra que foi analisada na fiscalização - o que equivalente a 63,63% do total do valor contratado.

Segundo eles, a planilha de serviços da obra foi subdividida em cada uma das estruturas do empreendimento, como rede coletora, ramais, ligações intradomiciliares, estações elevatórias, entre outras. "Alguns serviços se repetem várias vezes", afirmam os técnicos. "Verificamos que, tanto no orçamento quanto na proposta vencedora da licitação, sem motivo que justifique, alguns serviços têm preços diferenciados entre uma estrutura e outra."

A CGU afirma ainda que a diferença entre o valor conveniado e o valor contratado é "altamente considerável".

Os especialistas do órgão mostram uma planilha orçamentária "com timbre do governo do Estado do Tocantins" que diverge da prevista no convênio formalizado e da licitada. "Não há detalhamento dos itens, tornando inviável a identificação de quais serviços seriam realizados", dizem eles. Os técnicos também ressaltam que o item "Serviços Complementares", dessa planilha de adequação, no valor de R$ 640 mil, "sequer permite uma perspectiva de quais serviços poderiam ser realizados, consistindo em item inaplicável à obra".
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