08/11/10 17h59 08/11/10 17h59

Ministro devolve processo e recurso contra candidatura de Marcelo Miranda pode voltar ao plenário do TSE nesta terça

Da Redação

O ministro Marcelo Ribeiro já devolveu os autos do recurso da Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO) contra o registro da candidatura do senador eleito Marcelo Miranda (PMDB) à Seção de Procedimentos Diversos - Preparação de Sessões (Sediv-PS), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os autos foram enviados às 17h21 [horário de Brasília] desta segunda-feira, 8. Dessa forma, o recurso já está preparado para voltar ao Plenário. A expectativa agora é de que o TSE conclua o julgamento de Marcelo nesta terça-feira, 9. Pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, na sessão do dia 28, adiou, de novo, o julgamento do recurso da PRE-TO.

Marcelo Miranda teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, entretanto, a decisão está sendo questionada pela PRE, que, baseada na Lei da Ficha Limpa, o considera inelegível para as eleições 2010. Ele teve seu mandato de governador cassado em setembro de 2009, após condenação pelo TSE por abuso de poder político durante as eleições 2006.

Para a PRE, Marcelo Miranda seria alcançado pelas alíneas “d” e “h” da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), com alterações feitas a partir da edição da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Ambos dispositivos tratam de hipóteses de inelegibilidade para aqueles que condenados por abuso de poder político ou econômico nas eleições.

O julgamento teve início no dia 1º de outubro último e foi suspenso por pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani. Na sessão da noite do dia 28, o ministro apresentou seu voto-vista no sentido de acompanhar o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior para dar provimento ao recurso do MPE e indeferir o registro de candidatura de Marcelo Miranda.

Naquela ocasião o ministro Marco Aurélio antecipou seu voto para divergir do relator ao considerar que no caso não incide inelegibilidade a partir da condenação por abuso de poder político prevista na alínea “h” da Lei 64/90, cujo artigo 1º, inciso I, foi alterado pela Lei da Ficha Limpa. Para o ministro Marco Aurélio, a alínea “h” é específica para detentores de cargo na administração pública e não para aqueles que exercem mandato eletivo. O ministro defende ainda que não poderia haver sobreposição entre as alíneas “d” e “h”, por considerar que versam sobre o mesmo tema.

Vista
Ao apresentar o seu voto-vista, o ministro Arnaldo Versiani verificou que no caso de Marcelo Miranda a inelegibilidade já se configurava antes mesmo da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa. O ministro lembrou que Miranda teve seu mandato de governador cassado em setembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2006.

Segundo Versiani, a redação original da LC 64/90 já previa a inelegibilidade dele a contar do término do mandato ou do final do tempo em que se manteve no cargo, uma vez que não chegou a concluir o exercício do mandato com a cassação. Pela redação original da lei, prosseguiu Versiani, o ex-governador tocantinense estaria já inelegível por três anos, ou seja, até setembro de 2012.

O ministro considera ainda que a alínea “h” tanto em sua redação original, quanto a partir da alteração feita pela LC 135/2010 alcança os detentores de mandato eletivo, especialmente os eleitos para cargo no poder Executivo. Em sua avaliação, os detentores de cargos eletivos estão incluídos na alínea “h”, mas também são alcançados pela “d” e o fato de um político estar incluído em uma alínea não o exclui automaticamente da outra.

Para Versiani, a alínea “d” se refere ao abuso de poder político ou econômico cometido durante o período eleitoral, enquanto que a “h” se refere a período anterior ao eleitoral. Assim votou pelo provimento do recurso para cassar o registro de Marcelo Miranda. Antes que o julgamento prosseguisse, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista para verificar se há ou não sobreposição no caso entre as alíneas “d” e “h”. (Com informações do site do TSE)
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  • 1º) comentário por em 08/11/10 18h43
    força ex-governo arregassa as mangas , agora pede ajuda ao seu maior inimigo o Bastião vieira de Melo , e que DEUS te te D o seu lugar merecido , é ficar sem mandato para depois o vei te pegar e se DEUS quizer vai pagar tim tim por tim tim , nós pequenos empresarios estamos aguardando sua KAIDA......
    (Usuário identificado pelo IP: 200.252.87.4)
  • 2º) comentário por em 08/11/10 23h31
    Para mim um dos maiores Mestres do Direito Eleitoral do Brasil, é o Ministro Arnaldo Versiani, que neste caso já deu seu voto pelo provimento do RO do MPE. O pedido de vista do Min: Marcelo Ribeiro não mudará o resultado final do processo, que há meu ver deveria ser de 5x2 pelo provimento, mas depois dos últimos pareceres do Min: Marcelo Ribeiro arrisco um 6x1. A jurisprudencia do TSE não deixa dúvidas que o ex-Governador Marcelo Miranda já se encontrava INELEGIVEL mesmo sem a lei da ficha limpa, não importa se pela alínea D ou H, se pela LC64 ou 135, como deixou bem claro o Ministro Lewandowski Presidente do TSE, ele candidatou por sua conta e risco sabia entretanto que estava INELEGIVEL.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.10.86.140)
  • 3º) comentário por em 08/11/10 23h40
    É a volta do chicote no lombo de quem mandou dar.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.2.89.58)
  • 4º) comentário por em 09/11/10 10h30
    Comentário nº 1 Essa Maria Elena Ribeiro é o próprio Eduardo Siqueira Campos dando uma de feiticeiro.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.10.44.194)
  • 5º) comentário por em 09/11/10 11h45
    Já está passando da hora. Estamos esperando o MM responder por tudo como cidadão comum. Forum privilegiado é uma vergonha para o país. Queremos que pelo menos essa L de ficha limpa funcione de verdade, ninguém aguenta mais tantas coisas erradas por parte destes políticos que podiam dar exemplo.
    (Usuário identificado pelo IP: 200.219.101.163)
  • 6º) comentário por em 09/11/10 12h47
    A Justiça eleitoral deve essa satisfação a sociedade e por lógica, o ex-governador deve ser cassado e tornar-se inelegível até 2014.Seria o cúmulo do abuso, ver um político cassado e depois em menos de um ano ele voltar ao cenário político, no cargo de Senador. Não seria uma punição, mas um prêmio. Pior do que a cassação, foi ter ganho sem levar a taça.Chora MM, que a sua penitência nem começou.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.75.71.205)
  • 7º) comentário por em 09/11/10 13h54
    E esse POLICIAL MILITAR DO TOCANTINS, não deveria estar trabalhando???? Passa o dia todo na internet, mandando recadinhos com saudades do MM... vai trabalhar rapaz o estado tá precisando de Segurança... e vc sem trabalhar...
    (Usuário identificado pelo IP: 200.103.10.156)
  • 8º) comentário por em 09/11/10 14h22
    QUE JUSTIÇA SEJA FEITA E ESSE FICHA SUJA FIQUE SEM MANDATO, O TOCANTINS NÃO MERECE O CASTIGO E A VERGONHA DE TER ESSE SENADOR FICHA SUJA.
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.16.110)
  • 9º) comentário por em 09/11/10 14h35
    É MARCELO MILANGA Á SUA HORÁ CHEGOU! VC VAI BEBER DO SEU PROPRIO VENENO. ISTO É PRA VC NUNCA MAIS TRAIR NINGUEM. E DALI VICENTINHO!!!!!!!!!!!!!!!!!
    (Usuário identificado pelo IP: 201.2.89.47)
  • 10º) comentário por em 09/11/10 15h43
    É sem sombra de dúvida uma medida drástica e, acima de tudo, correta... parece-me q a intenção do MM seria segurar até a diplomação para, via tapetão, buscar a posse de seu Pai BM o q surrupiou esse estado e fez muitos Prefeitos que por serem humildes ficassem na ante-sala da Secretaria de Infraestrutura esquentando banco afim de pedir "ESMOLA" àquele cidadão truculento e desrespeitoso... pois bem, a justiça dos homens(TSE e STF)pode até tardar mas não falha, já a do Tocantins(TRE) prova, mais uma vez, uma necessidade "URGENTE" de mudança!!!
    (Usuário identificado pelo IP: 201.90.134.50)
  • 11º) comentário por em 09/11/10 16h17
    muito boa nº 07 essa POLIÇA.....SO PODE SER O ARAGÃO, kkkkkk coisa ridicula enquanto uns aproveita da desgraça do outro fica esse jogo de quem vai ficar no pode bom ao menos o MM sabia que ia ser eleito quis ao menos mostrar que ainda tem bala na agulha daqui pra frente, agora é só espera uns 6 anos ou 8 anos sei quanto.....o problema que não pode demorar muito pois vai haver a caça da bruxa ai sim não foro previlegiado, sacou?
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.11.218)