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TRE determina ao DEM e PSDB a retirada de todos os outdoors da campanha Xô Corrupção

29/06/10 15h39

Valmir Araújo
Da Redação

O juiz José Godinho Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu há pouco uma liminar determinando ao DEM e ao PSDB a imediata retirada de todos os outdoors que veiculem a propaganda da campanha Xô Corrupção. O pedido de liminar foi feito pelo PHS, que identificou a campanha como “propaganda antecipada” na ação do DEM e do PSDB.

De acordo com a decisão judicial os outdoors têm que ser recolhidos em 24 horas. Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa no valor R$ 1 mil aos partidos e também à empresa Armando Luiz de Castro (Art e Vídeo Ltda). 

O CT entrou em contado com a assessoria jurídica do Democratas que já tinha conhecimento da liminar. No entanto, o advogado do DEM, Horácio da Fonseca, não soube informar se o partido deverá recorrer da decisão ou não, pois segundo ele a partir do dia 6 de junho este tipo de propaganda estará liberada. Esta matéria foi atualizada às 15h48min.

Leia sobre:  Eleições 2010,  Convenções,  DEM,  Eleições 2010,  PHS,  TRE TO,  Xô Corrupção
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